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Na atuação educacional, de acordo com a Resolução no 309 de...

Na atuação educacional, de acordo com a Resolução no 309 de 1 de abril de 2005, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo

A
não pode realizar capacitação e/ou assessoria, nem realizar palestras sobre aspectos fonoaudiológicos.

B
pode realizar atendimento clínico na escola, quando necessário, desde que no contra turno para não interferir nas atividades escolares.

C
pode realizar atendimento clínico, quando necessário, apenas nas escolas de educação especial, sem interferência dos horários e atividades escolares.

D
não pode realizar atendimentos clínicos pois sua relação com a escola deve ser estabelecida apenas no acompanhamento de casos sob sua responsabilidade.

E
não pode orientar sobre alterações de linguagem, motricidade oral, audição para não contaminar e não medicalizar o olhar do professor.