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De acordo com a Portaria CPO 001/05, os códigos e as...

De acordo com a Portaria CPO 001/05, os códigos e as ementas constantes das Tabelas A, B, C, D, E, e F, que compõem o anexo desta portaria, deverão ser observados pelos órgãos da administração pública direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público e as empresas públicas e de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal, na

A
finalização, colocação e aprovação das suas respectivas propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos pagamentos e recebimentos.

B
preparação dos orçamentos e dotações iniciais apresentados por esses poderes e autarquias.

C
inclusão das suas respectivas propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos pagamentos e recebimentos.

D
inclusão do plano de contas dos planos plurianual e orçamentário.

E
elaboração das suas respectivas propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos seus orçamentos.