De acordo com a Portaria CPO 001/05, os códigos e as
ementas constantes das Tabelas A, B, C, D, E, e F, que compõem
o anexo desta portaria, deverão ser observados pelos
órgãos da administração pública direta, autarquias, inclusive
as de regime especial, fundações instituídas e/ou mantidas
pelo Poder Público e as empresas públicas e de economia
mista, integrantes do Orçamento Fiscal, na
A
finalização, colocação e aprovação das suas respectivas
propostas orçamentárias e na execução e controle interno
dos pagamentos e recebimentos.
B
preparação dos orçamentos e dotações iniciais apresentados
por esses poderes e autarquias.
C
inclusão das suas respectivas propostas orçamentárias
e na execução e controle interno dos pagamentos e
recebimentos.
D
inclusão do plano de contas dos planos plurianual e
orçamentário.
E
elaboração das suas respectivas propostas orçamentárias
e na execução e controle interno dos seus orçamentos.