A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI
pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos
da Lei no 5.888/2009, a sustentação oral
A
é cabível antes do relato do processo.
B
deve ser feita pessoalmente pela parte.
C
não precisa ser feita por advogado.
D
deve ser feita logo após o voto do relator.
E
deve ser requisitada até dois dias antes da sessão.