Imagem de fundo

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade...

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. As contas julgadas quando restarem evidenciadas impropriedades ou falhas de natureza formal, das quais não resulte dano ao erário, são denominadas

A
regulares com ressalva.

B
parcialmente regulares.

C
formalmente regulares.

D
pendentes.

E
imperfeitas.