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Em 08 de novembro de 2013, entrou em vigor a Lei Orgânica da Polícia Civil. Esse diploma trouxe novas perspectivas a nossa Instituição, fixando suas competências e atribuições, bem como os seus princípios hierárquicos.
Face ao enunciado, a afirmativa que está em consonância com esse diploma é:
São órgãos da administração superior da Polícia Civil de Minas Gerais: a Chefia da PCMG, o Gabinete da Chefia da PCMG, a Chefia Adjunta da PCMG e a Corregedoria Geral de Polícia Civil.
São atividades exclusivas da PCMG a polícia técnico-científica, o processamento e o arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e o licenciamento de veículos automotores e a habilitação de condutores.
Compete aos policiais civis representar ao Poder Judiciário pela decretação de medidas cautelares pessoais e reais.
A Polícia Civil é órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina.