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O Ministério Público recebeu uma denúncia sobre a gestão inadequada do Fundo Municipal ...

O Ministério Público recebeu uma denúncia sobre a gestão inadequada do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - em um município de sua abrangência. Nesse caso, as providências devem considerar

A
o FMAS como órgão com CNPJ próprio administrado pela Secretaria de Finanças do Município e pelo Conselho Gestor vinculado à transparência das contas públicas e, portanto, o Secretário dessa pasta deve ser autuado.

B
o indiciamento exclusivo do presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, na medida em que, pela Lei no 12.435/2011, está expressamente previsto em seu art. 28 - parágrafo 1o, a atribuição da realização do controle sistemático do Fundo Municipal de Assistência Social ao Conselho de cada esfera federada.

C
a realização de audiência para a definição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pois o Fundo Municipal de Assistência Social tem caráter facultativo, mas recomendável para o repasse de recursos federais destinados aos serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados.

D
a reponsabilidade do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social no uso do recurso para os serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) referentes aos Benefícios previstos na resolução 39/2010 CNAS; e à oferta de informações referentes à aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

E
a necessidade da notificação, em primeira mão, do Órgão Gestor Estadual para realizar as devidas orientações já que, segundo a Lei no 12.435/2011, estão previstas entre as responsabilidades da instância estadual a supervisão técnica aos municípios. Além disso, também notificar a Controladoria Geral da União.