Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do
exercício da profissão de químico, julgue os itens de 41 a 50
de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto
n.º 85.877/1981.
A responsabilidade administrativa de cada Conselho
Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a
prestação de contas perante o órgão federal
competente.