Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do
exercício da profissão de químico, julgue os itens de 41 a 50
de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto
n.º 85.877/1981.
O presidente do Conselho Federal de Química será
nomeado pelo presidente da República, escolhido
dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada
pelos membros do Conselho.