Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do
exercício da profissão de químico, julgue os itens de 41 a 50
de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto
n.º 85.877/1981.
O julgamento, em última instância, dos recursos das
deliberações dos Conselhos Regionais de Química é
atribuição do Conselho Federal de Química.