Com relação à Resolução Normativa n.º 29/1971 do Conselho
Federal de Química, que dispõe sobre o exercício da
fiscalização e a imposição de penalidades, julgue os itens
de 61 a 70.
A intimação do infrator deverá ser realizada
pessoalmente, não sendo admitida por meio de
protocolo ou via postal, com aviso de recebimento.