Quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue os
itens de 110 a 115.
A natureza parafiscal das contribuições (anuidades)
percebidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional
atrai a possibilidade de controle externo pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.