Quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue os
itens de 110 a 115.
Em razão de sua condição de autarquia e por força da
natureza jurídica da contribuição corporativa, os
Conselhos de Fiscalização Profissional devem prestar
contas e apresentar relatórios de gestão ao Tribunal de
Contas da União.