Quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue os
itens de 110 a 115.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é a atividade básica desempenhada pela
empresa que determina ou não a sua vinculação a
determinado Conselho de Fiscalização Profissional e a
exigência de responsável técnico registrado.