A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá
outras providências. De acordo com os ditames da
Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
Entre as atribuições do Conselho Federal de Química,
incluem‐se as de convocar e realizar, periodicamente,
congressos de conselheiros federais e regionais para
estudar, debater e orientar assuntos referentes à
profissão.