A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá
outras providências. De acordo com os ditames da
Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
Cabe aos Conselhos Regionais de Química o registro dos
profissionais de química e a expedição da respectiva
carteira profissional.