A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá
outras providências. De acordo com os ditames da
Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
Os Conselhos Regionais de Química devem fiscalizar o
exercício da profissão de químico, cabendo somente ao
Conselho Federal de Química a aplicação de penalidades
decorrentes da infração à lei.