A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá
outras providências. De acordo com os ditames da
Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
O profissional da química, para o exercício de sua
profissão, é obrigado a registrar‐se no Conselho de
Química a cuja jurisdição estiver sujeito, sendo
facultativo o pagamento de uma anuidade ao respectivo
Conselho Regional de Química.