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Sobre a Resolução n. 460/2005, editada pela Corte Superior...

Sobre a Resolução n. 460/2005, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que


A

aos Juizados de Conciliação compete promover a conciliação entre as partes, maiores de dezoito anos e capazes, que o procurarem, buscando a melhor solução possível para a composição, mediante acordo, de seus interesses em conflito, gratuitamente.


B

aos Juizados de Conciliação compete decidir o conflito de interesses, quando não promovida a conciliação entre as partes que o procurarem.


C

o Coordenador-Geral dos Juizados de Conciliação do Estado será um desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


D

o Juizado de Conciliação será instalado, por ato do Coordenador-Geral, expedido por solicitação de Magistrado, Promotor de Justiça ou outra autoridade local ou de instituição civil ou religiosa.