As relações de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO
serão as da Consolidação das Leis de Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de
1943, e a legislação trabalhista complementar, em
regime de emprego. De acordo com o Estatuto da
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde
de Curitiba – FEAES –, é CORRETO afirmar:
A
A rescisão do contrato de trabalho do pessoal
da Fundação admitido por processo seletivo
público não poderá ocorrer por ato unilateral,
sendo sempre precedido do devido processo
administrativo, garantida a ampla defesa do
empregado.
B
Para atender necessidade temporária de
interesse público, a Fundação poderá contratar
pessoal técnico, por prazo determinado de 12
(doze) meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo haver prorrogação, desde
que o prazo total do contrato não ultrapasse 24
(vinte e quatro meses).
C
Apenas e exclusivamente o combate a surtos
epidêmicos e a atenção a situações de
calamidade pública são considerados
necessidades temporárias de interesse público
que ensejam a contratação temporária de
pessoal técnico mediante processo seletivo
simplificado.
D
s empregados da Fundação não são
equiparados aos servidores públicos para fins
criminais, de improbidade administrativa e
acumulação de cargos.