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As relações de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO serão as da Consolidaç...

As relações de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO serão as da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a legislação trabalhista complementar, em regime de emprego. De acordo com o Estatuto da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – FEAES –, é CORRETO afirmar:

A
A rescisão do contrato de trabalho do pessoal da Fundação admitido por processo seletivo público não poderá ocorrer por ato unilateral, sendo sempre precedido do devido processo administrativo, garantida a ampla defesa do empregado.

B
Para atender necessidade temporária de interesse público, a Fundação poderá contratar pessoal técnico, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo haver prorrogação, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse 24 (vinte e quatro meses).

C
Apenas e exclusivamente o combate a surtos epidêmicos e a atenção a situações de calamidade pública são considerados necessidades temporárias de interesse público que ensejam a contratação temporária de pessoal técnico mediante processo seletivo simplificado.

D
s empregados da Fundação não são equiparados aos servidores públicos para fins criminais, de improbidade administrativa e acumulação de cargos.