De acordo com a Lei Estadual nº 13.968/2012, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os Empregos e Funções em Comissão da UERGS, assinale a alternativa INCORRETA.
A condição mínima exigida para os professores integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Uergs exercerem Funções em Comissão é atuar em regime de dedicação exclusiva.
As Funções em Comissão são de lotação exclusiva pelos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes e do Quadro Permanente de Empregos em extinção.
As Funções em Comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.
Os Empregos em Comissão não poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço público.
Os Empregos em Comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.