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De acordo com a Resolução CFF no 596/2014, o farmacêutico...

De acordo com a Resolução CFF no 596/2014, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Essa comunicação formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis após o fato na hipótese de afastamento por motivo de

A
acidente pessoal.

B
férias.

C
congressos.

D
cursos de aperfeiçoamento.

E
atividades administrativas previamente agendadas.