De acordo com o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998 (institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências), compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:
A
indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente escolha pelo Governador do Estado.
B
proferir voto de qualidade nos órgãos colegiados da administração superior, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público.
C
designar, mediante escolha do Conselho Superior do Ministério Público, os membros da Comissão de Concurso e seus substitutos.
D
determinar, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços e sempre que o interesse público o exigir, a investigação sumária de fatos típicos.
E
decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.