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De acordo com a Resolução CMN n2 2.682/1999, que dispõe...

De acordo com a Resolução CMN n2 2.682/1999, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem

A
decrescente de data de endividamento.

B
crescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “H”.

C
alfabética de devedores duvidosos, por exercício.

D
crescente de data de endividamento, com risco em níveis que vão de “A” a “E”.

E
decrescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “EE”, obedecendo a ordem alfabética.