De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, os lançamentos relativos a receitas realizados no livro
próprio por oficial de registro compreenderão emolumentos
previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida
como receita do próprio delegatário, em razão
A
dos atos efetivamente praticados, acrescidas as quantias
recebidas em depósito e destinadas ao pagamento de tributos.
B
dos atos efetivamente praticados, excluídos somente os valores
que constituam receita devida aos fundos de renda mínima.
C
dos atos efetivamente praticados, acrescidas as contribuições
obrigatórias devidas às entidades de classe.
D
dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias
recebidas em depósito e destinadas ao pagamento de tributos.