Segundo a Resolução Conama 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental, e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, exceto:
Portos.
Ferrovias.
Aeroportos.
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragem para fins hidrelétricos, acima de 2MW.