Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o
falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de
Janeiro.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:
A
nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador
do Estado, para concluir o mandato;
B
nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador
do Estado, para um mandato integral;
C
nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo
Conselho Superior, para um mandato integral;
D
realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a
elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
E
realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a
elaboração de lista tríplice para um mandato integral.