João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular
processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura.
Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no
referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua
inocência.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual
nº 6/1977, João:
A
não pode requerer a revisão do processo administrativo, em
razão do tempo decorrido;
B
não pode requerer a revisão do processo administrativo, em
razão da natureza da sanção aplicada;
C
pode requerer a revisão do processo administrativo em no
máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o
condenou;
D
pode requerer a revisão do processo administrativo a
qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam
justificar nova decisão;
E
não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo
fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei
complementar de regência.