Pedro, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, ingressou
com representação perante a Comissão de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos, solicitando providências
em relação às péssimas condições dos estabelecimentos
prisionais situados no Estado.
Considerando a sistemática vigente, Pedro atuou de modo:
A
regular, pois é função institucional da Defensoria Pública
oferecer representações dessa espécie;
B
irregular, pois somente a União pode oferecer
representações dessa espécie, não a Defensoria Pública;
C
regular, desde que a representação tenha sido previamente
ratificada pela Defensoria Pública da União;
D
irregular, pois compete privativamente à Defensoria Pública
da União oferecer essa espécie de representação;
E
irregular, pois somente os entes federados podem oferecer
representações dessa espécie, não a Defensoria Pública.