Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi
negligente no exercício de suas funções, o que ensejou a
instauração de processo disciplinar.
Considerando a infração disciplinar praticada, primeira de sua
vida funcional, Joana poderá sofrer uma sanção de:
A
multa, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da
data do fato;
B
advertência, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a
contar da data do fato;
C
disponibilidade, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a
contar da data do fato;
D
censura, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar
do conhecimento do fato;
E
suspensão, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a
contar do conhecimento do fato.