Maíra participa como voluntária de uma comunidade religiosa,
oferecendo tratamento psicológico de reorientação de gênero
para pessoas transexuais e travestis, caso estejam em sofrimento
com suas identidades.
Em relação à Resolução CFP nº 001/2018, é correto afirmar que
Maíra:
A
não comete infração ética, por considerar apenas os casos em
que há sofrimento com a identidade de gênero;
B
não comete infração ética, por ofertar serviço comunitário e
voluntário, e não sob forma privada;
C
não comete infração ética, se utilizar técnicas e métodos
reconhecidos pelo Conselho de Classe;
D
comete infração ética, por ofertar serviço em comunidade
religiosa, cujo viés é necessariamente patologizante;
E
comete infração ética, por ofertar serviço com viés
patologizante em relação a pessoas transexuais e travestis.