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O adolescente Mário cumpre medida socioeducativa de internação pela prática de ato infr...

O adolescente Mário cumpre medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Sua mãe Maria procurou a Defensoria Pública Estadual narrando uma série de irregularidades praticadas contra seu filho no interior do estabelecimento, bem como pleiteando sua desinternação. Para obter os elementos necessários à elaboração do pleito judicial, o Defensor Público entendeu imprescindível entrevistar o adolescente. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, compete à Administração Estadual reservar instalações seguras e adequadas aos trabalhos da Defensoria Pública Estadual, bem como:

A
garantir a atuação da defesa no estabelecimento de internação, visando ao atendimento jurídico permanente dos internos, que têm direito a se entrevistar uma vez por semana com o Defensor Público;

B
franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo e prestar todas as informações solicitadas;

C
assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado, exceto em caso de sanção disciplinar de incomunicabilidade;

D
garantir o acesso a todas as dependências do estabelecimento e o direito de entrevista do Defensor Público, mediante prévio agendamento com antecedência mínima de 24 horas;

E
assegurar o direito de entrevista telefônica com o adolescente, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio agendamento, bem como entrevista pessoal, mediante prévia autorização judicial.