O adolescente Mário cumpre medida socioeducativa de
internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de
roubo. Sua mãe Maria procurou a Defensoria Pública Estadual
narrando uma série de irregularidades praticadas contra seu filho
no interior do estabelecimento, bem como pleiteando sua
desinternação. Para obter os elementos necessários à elaboração
do pleito judicial, o Defensor Público entendeu imprescindível
entrevistar o adolescente.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional da
Defensoria Pública, compete à Administração Estadual reservar
instalações seguras e adequadas aos trabalhos da Defensoria
Pública Estadual, bem como:
A
garantir a atuação da defesa no estabelecimento de
internação, visando ao atendimento jurídico permanente dos
internos, que têm direito a se entrevistar uma vez por
semana com o Defensor Público;
B
franquear acesso a todas as dependências do
estabelecimento independentemente de prévio
agendamento, fornecer apoio administrativo e prestar todas
as informações solicitadas;
C
assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais
não poderá negar o direito de entrevista com os membros da
Defensoria Pública do Estado, exceto em caso de sanção
disciplinar de incomunicabilidade;
D
garantir o acesso a todas as dependências do
estabelecimento e o direito de entrevista do Defensor
Público, mediante prévio agendamento com antecedência
mínima de 24 horas;
E
assegurar o direito de entrevista telefônica com o
adolescente, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio
agendamento, bem como entrevista pessoal, mediante prévia
autorização judicial.