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Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue os itens de 46 a 50.
O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma no Ministério da Educação, sendo dispensável a inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Certo
Errado