Imagem de fundo

O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião‐dentista ...

O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma no Ministério da Educação, sendo dispensável a inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.


C

Certo


E

Errado