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Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue os itens de 46 a 50.
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes.
Certo
Errado