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Segundo a Instrução Normativa nº 3, de 09 de Junho de 2017 do Ministério da Transparência de Controladoria-Geral da União, é INCORRETO afirmar:
A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela.
O estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão é responsabilidade exclusiva da alta administração das organizações públicas.