De acordo com a Resolução CONAMA n° 001/86, para a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), faz-se
necessário o cumprimento das seguintes atividades:
A
levantamento da área; diagnóstico; definição de medidas
mitigadoras; elaboração de programa de
acompanhamento dos impactos.
B
levantamento da área; análise dos impactos positivos e
negativos; definição de medidas mitigadoras; elaboração
de programa de monitoramento dos impactos.
C
diagnóstico da área; definição de medidas mitigadoras;
elaboração de programa de acompanhamento e
monitoramento.
D
diagnóstico da área; análise dos impactos positivos e
negativos; definição de medidas mitigadoras; elaboração
de programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos.
E
levantamento da área; análise dos impactos; definição de
medidas mitigadoras; licenciamento do projeto de
restauração.