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“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente...

“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.” Conforme Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97, essa definição refere-se a:

A
Licenciamento Ambiental.

B
Licença Ambiental.

C
Estudos Ambientais.

D
Impacto Ambiental Regional.

E
Avaliação de Impacto Ambiental.