O prof. Astrogildo afirmou em sala de aula que “a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver”. Constitui EXCEÇÃO à obrigatoriedade de escrituração:
A
As sociedades de propósito específico.
B
As Sociedades Limitadas.
C
Os microempreendedores individuais.
D
As cooperativas.
E
As cooperativas e os microempreendedores individuais.