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De acordo com a art. 18 da Resolução 237/97 CONAMA de 19 de...

De acordo com a art. 18 da Resolução 237/97 CONAMA de 19 de dezembro de 1997, um órgão licenciador concedeu a licença prévia para a execução de uma obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no qual deveriam ser cumpridas as condições ali expostas. Estando prestes a expirar o prazo, as condições determinadas pelo órgão licenciador não foram cumpridas. A licença outorgada:

A
não poderá ser prorrogada.

B
poderá ser prorrogada por 1 (um) ano.

C
poderá ser prorrogada por 2 (dois) anos.

D
poderá ser prorrogada por 3 (três) anos.

E
poderá ser prorrogada por 5 (cinco) anos.