Sobre a Lei Estadual nº 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do TCE-RJ, é correto afirmar que:
compete ao Analista – Área Organizacional executar inspeções e auditorias a cargo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
compete ao Analista - Área de Controle Externo substituir os Conselheiros em suas faltas e impedimentos, bem como nos casos de vaga, nas hipóteses e na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas;
compete ao Analista – Área Organizacional emitir parecer das contas, atos e demais procedimentos sujeitos à apreciação, registro ou julgamento pelo Tribunal de Contas;
compete ao Analista – Área de Controle externo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, proferindo decisão provisória que poderá ser objeto de recurso endereçado ao Plenário do Tribunal de Contas;
é vedado aos ocupantes dos cargos de Analista – Área de Controle Externo exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.