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Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B”.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) – INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil, em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial individual da Sociedade Anônima “A” na conta Participação em Controladas é de: