A NBC TA 530 estabelece, em seu item 5, que risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em
amostra" pudesse “ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem
pode levar a conclusões errôneas. De acordo com a referida NBC, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar
A
afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser
o tamanho da amostra.
B
não afeta o tamanho da amostra exigido, já que a escolha do tamanho da amostra é feita no momento do planejamento do
trabalho de auditoria.
C
afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser
o tamanho da amostra.
D
não afeta o tamanho da amostra exigido, na medida em que pode ser compensado com o aprofundamento do exame de
cada unidade de amostragem e com arbitramentos e critérios de compensações.
E
resultados de análise por amostragem feita anteriormente, de acordo com o valor cobrado no contrato de auditoria para
esse subtrabalho específico.