Sobre a Licença-Adoção, disciplinada pelas Instruções Para o
Afastamento na Polícia Militar, I-36-PM, em caso de policial
militar casado ou que viva em união estável com outro policial
militar, a licença será concedida na seguinte conformidade:
A
180 (cento e oitenta) dias para ambos os policiais militares.
B
180 (cento e oitenta) dias para o adotante e 05 (cinco)
dias para o outro servidor.
C
120 (cento e vinte) dias para o adotante e 60 (sessenta)
dias para o outro servidor.
D
90 (noventa) dias para o adotante e 90 (noventa) dias
para o outro servidor.