Imagem de fundo

Nos termos do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de...

Nos termos do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, de 21 de novembro de 2017, são competências do Plenário do CAU/MG, exceto:


A

Apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade sobre questionamentos referentes a exercício, disciplina e fiscalização da profissão, no âmbito de sua jurisdição, na forma de atos normativos do CAU/BR.


B

Eleger e dar posse ao presidente do CAU/MG.


C

Apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde.


D

Homologar os requerimentos de registro de pessoas físicas e jurídicas, quando deferidos pelas comissões competentes.