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Nos termos do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, de 21 de novembro de 2017, são competências do Plenário do CAU/MG, exceto:
Apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade sobre questionamentos referentes a exercício, disciplina e fiscalização da profissão, no âmbito de sua jurisdição, na forma de atos normativos do CAU/BR.
Eleger e dar posse ao presidente do CAU/MG.
Apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde.
Homologar os requerimentos de registro de pessoas físicas e jurídicas, quando deferidos pelas comissões competentes.