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Uma Sociedade Empresária tem por política substituir cada máquina utilizada na produção após 5 anos de uso. Para uma determinada máquina adquirida em julho de 2016, foram apuradas as seguintes informações de vida útil:

Considerando-se os dados informados, e de acordo com a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, a vida útil da máquina a ser adotada, para fins de registro contábil da depreciação, será de:
três anos, por ser o período de tempo admitido pela legislação tributária vigente, sem revisão anual.
cinco anos, por ser o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, sujeito a revisão anual.
doze anos, por ser a durabilidade média apurada pelas publicações técnicas especializadas, sujeito a revisão anual.
quinze anos, por ser o prazo médio de vida útil informado pelo fabricante, sem revisão anual.