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De acordo com a Portaria Normativa n° 753/MD, de 30 de...

De acordo com a Portaria Normativa n° 753/MD, de 30 de março de 2015, no ato do recebimento de matérias-primas, ingredientes e alimentos industrializados ou prontos para consumo, deve ser conferida a temperatura dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação e registrada em planilhas próprias, conforme as seguintes indicações:


Tipos de alimentos


1.Pescados refrigerados.

2. Carnes refrigeradas.

3. Demais alimentos refrigerados.

4. Congelados.


Faixa de Temperatura


( ) De 04 a 07°C

( ) De -12°C ou temperatura menor

( ) De 02 a 03°C

( ) De 04 a 10 C


A

3 - 4 - 2 - 1


B

2 - 4 - 1 - 3


C

1 - 4 - 3 - 2


D

3 - 4 - 1 - 2


E

1 - 4 - 2 - 3