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Considerando a Instrução Normativa 2/2008, alterada pela Instrução Normativa 3/2009 e demais posteriores, do MPOG/SLTI que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, pelos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) do Poder Executivo Federal, qual das alternativas a seguir, representa o percentual mínimo de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) do Licitante, quando comparado ao valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social:
8,45%
12,25%
14,50%
16,66%
20,44%