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Considerando a Instrução Normativa 2/2008, alterada pela...

Considerando a Instrução Normativa 2/2008, alterada pela Instrução Normativa 3/2009 e demais posteriores, do MPOG/SLTI que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, pelos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) do Poder Executivo Federal, qual das alternativas a seguir, representa o percentual mínimo de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) do Licitante, quando comparado ao valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social:


A

8,45%


B

12,25%


C

14,50%


D

16,66%


E

20,44%