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Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, o atendimento escolar a ser oferecido aos alunos com necessidades educacionais especiais, dentre os quais aqueles com deficiência mental, deverá ser orientado por avaliação pedagógica de responsabilidade
do professor da sala comum, do professor especialista e do psicólogo, cabendo a este último submeter o aluno com suspeita de deficiência mental à testagem de inteligência.
da equipe da escola, qual seja, diretor, professor coordenador, professor da sala comum e, se necessário, pelo psicólogo e neurologista.
da equipe da escola (diretor, professor coordenador, professor da sala comum) e, se necessário, com o apoio de professor especializado da diretoria de ensino e de profissionais da área da saúde.
do professor especialista, professor da sala comum e profissionais da área da saúde, a quem compete realizar exames específicos capazes de indicar as limitações funcionais do aluno.
do professor do ensino regular, com a colaboração do psicólogo e do neurologista, cabendo-lhes emitir laudos sobre as condições mentais e psiconeurológicas do aluno.