Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual...
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Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual...

Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, o atendimento escolar a ser oferecido aos alunos com necessidades educacionais especiais, dentre os quais aqueles com deficiência mental, deverá ser orientado por avaliação pedagógica de responsabilidade


A

do professor da sala comum, do professor especialista e do psicólogo, cabendo a este último submeter o aluno com suspeita de deficiência mental à testagem de inteligência.


B

da equipe da escola, qual seja, diretor, professor coordenador, professor da sala comum e, se necessário, pelo psicólogo e neurologista.


C

da equipe da escola (diretor, professor coordenador, professor da sala comum) e, se necessário, com o apoio de professor especializado da diretoria de ensino e de profissionais da área da saúde.


D

do professor especialista, professor da sala comum e profissionais da área da saúde, a quem compete realizar exames específicos capazes de indicar as limitações funcionais do aluno.


E

do professor do ensino regular, com a colaboração do psicólogo e do neurologista, cabendo-lhes emitir laudos sobre as condições mentais e psiconeurológicas do aluno.