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A Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, determina que os alunos com severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo que apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento poderão
ter atendimento, em caráter definitivo, em classe regida por professor especializado, na escola regular.
ser encaminhados, em caráter definitivo, para instituições especializadas conveniadas com a Secretaria de Educação, onde serão realizados testes com pareceres dirigidos à própria Secretaria e à família.
ser atendidos por professores especialistas, na forma de itinerância, após avaliação clínica do aluno em instituição especializada.
ter a terminalidade específica acionada pela escola, desde que plenamente justificada por relatórios de avaliação pedagógica, com parecer e aprovação dos órgãos escolares e instâncias superiores à escola, e com a participação da família.
ter atendimento específico em clínicas e/ou instituições residenciais conveniadas com a Secretaria da Educação, para acompanhamento e desenvolvimento de suas potencialidades.