Segundo a Deliberação no 68/2007, do Conselho Estadual de...
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Segundo a Deliberação no 68/2007, do Conselho Estadual de...

Segundo a Deliberação no 68/2007, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo:

Os alunos que não puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento de aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no Parágrafo Único, do Art. 4o, desta Deliberação.

Esta situação, segundo a Deliberação, deve ocorrer em caráter de excepcionalidade, considerando-se que


A
o tempo de permanência do aluno na classe dependerá exclusivamente da avaliação multidisciplinar e periódica, com vistas a seu encaminhamento para classe comum.

B
a indicação da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado deverá resultar da avaliação multidisciplinar, por equipe de profissionais indicados pela escola.

C
os recursos pedagógicos necessários para manutenção do aluno em classe regular foram esgotados.

D
a indicação do encaminhamento dos alunos e o tempo de sua permanência em classe regida por professor especializado serão definidos exclusivamente pelos gestores da escola.

E
os projetos pedagógicos das escolas já terão pré-definidas as circunstâncias consideradas como passíveis de encaminhamento para atendimento desta classe.