Para o atendimento especializado para pessoas com deficiência física, conforme documento da SEESP/MEC, há necessidade
de uso de recursos promovidos pelas ajudas técnicas e tecnologias assistivas no espaço escolar, que favoreçam a inclusão de
todos os alunos. Constituem ajudas técnicas, segundo a legislação brasileira,
A
todos os recursos, equipamentos, mobiliário, invenções ou adaptações criadas para melhoria do meio ambiente, remoção
de barreiras de comunicação e de arquitetura, proporcionando a acessibilidade e o acesso de pessoas portadoras de
deficiência à escola, conforme a Lei no 10.016/2000.
B
os recursos de tecnologia de comunicação e informação, inclusive os instrumentos e equipamentos adaptados para a
promoção de acessibilidade e autonomia total de pessoas com deficiência, conforme a Lei no 10.018/2005.
C
os instrumentos, aparelhos, equipamentos, tecnologias e próteses adaptadas ou especialmente criadas para a garantia do
direito à acessibilidade e acesso aos espaços públicos ou privados, conforme o Decreto no 5.396/2004.
D
os produtos, instrumentos e equipamentos ou tecnologias adaptados ou especialmente projetados para melhorar a
funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou
assistida, conforme o Decreto no 5.296/2004.
E
os produtos e equipamentos de tecnologia assistiva que são projetados pela indústria ou por meios privados, para o
aprimoramento da inserção de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção no ambiente escolar, conforme o
Decreto no 3.926/2001.